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title: Política de Segurança da Informação e Segurança Cibernética
description: "**1. INTRODUÇÃO** A Política de Segurança da Informação e Segurança Cibernética (“Política”) tem como objetivo estabelecer as regras, procedimentos e controles de Segurança da Informação da **Átomo Pay**, conforme as previsões regulatórias. A Segurança da Informação pode ser entendida como…"
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updated: "2026-05-15"
category: Políticas
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# Política de Segurança da Informação e Segurança Cibernética

**1. INTRODUÇÃO**

A Política de Segurança da Informação e Segurança Cibernética (“Política”) tem como objetivo estabelecer as regras, procedimentos e controles de Segurança da Informação da **Átomo Pay**, conforme as previsões regulatórias.

A Segurança da Informação pode ser entendida como a capacidade de prevenir, detectar, responder e de se recuperar rapidamente de uma ameaça cibernética, a fim de proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos ativos tecnológicos e informações.

Dessa forma, o objetivo desta política é descrever o uso aceitável de equipamentos de informática da **Átomo Pay**. Essas regras estão em vigor para proteger nossos parceiros, colaboradores e a própria empresa do uso inapropriado desses ativos, que possam expor a Átomo Pay a riscos, incluindo ataques de vírus, comprometimento de sistemas e serviços de rede, situações reputacionais e violações legais.

Por meio desta Política, buscamos manter os Princípios do Privacy by Design, mantendo a funcionalidade total das operações. Isso quer dizer que o documento não tem o objetivo de impor restrições que sejam contrárias à cultura estabelecida na Átomo Pay de abertura, confiança e integridade, e sim ter uma abordagem “risk oriented”, contra ações ilegais ou prejudiciais por parte de indivíduos, conscientes ou não.

Ainda, esta Política visa viabilizar a identificação de possíveis violações de segurança da Informação, por meio da definição de ações sistemáticas de detecção, tratamento e prevenção de incidentes, ameaças e vulnerabilidades nos ambientes físicos e digitais, a fim de mitigar os riscos de segurança da informação, garantindo, ainda, a continuidade dos negócios, protegendo os processos críticos de interrupções causadas por falhas ou desastres.

Ressalta-se que esta Política é condizente com:

- O porte, o perfil de risco e o modelo de negócio da Átomo Pay.
- A natureza das suas atividades e a complexidade dos serviços e produtos por ela fornecidos.
- A sensibilidade dos dados e das informações sob responsabilidade da Átomo Pay.

**2. NORMAS DE REFERÊNCIA**

Normas que servem de referência para a elaboração desta Política:

- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- Resolução CD/ANPD nº 2 de janeiro de 2022.
- Resolução CMN nº 4.893 de 2021.
- Resolução BCB nº 85 de 2021.

**3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO**

A presente Política será aplicável a todos os colaboradores, membros da alta administração, terceiros e quaisquer outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas, que tenham ou venham a ter acesso aos dados controlados e ao sistema de informação da Átomo Pay.

**3.1. O não cumprimento desta Política**
O não cumprimento desta Política acarretará sanções administrativas, podendo levar ao desligamento do colaborador ou à rescisão do contrato vigente, além da reparação de danos, de acordo com a gravidade da ocorrência.

**4. DEFINIÇÕES**

Visando auxiliar na interpretação e aplicação desta Política, as palavras com iniciais maiúsculas, seja no singular ou no plural, devem ser entendidas da seguinte forma:

- **Alta Administração:** membros da diretoria executiva e conselho de administração, quando houver.
- **ANPD:** Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
- **Clientes:** usuários que utilizam os serviços da Átomo Pay.
- **Colaboradores:** empregados contratados sob regime CLT, estagiários e jovens aprendizes.
- **Controladores:** empresas que contratam os serviços da Átomo Pay.
- **Incidente de segurança com dados pessoais:** qualquer evento adverso relacionado à violação de segurança de dados pessoais, conforme definição da ANPD.
- **Terceiros:** prestadores de serviço, parceiros comerciais e demais pessoas físicas ou jurídicas que mantenham relação com a Átomo Pay.

**5. GOVERNANÇA EM PROTEÇÃO DE DADOS**

A governança visa organizar e implementar políticas, estruturas e cultura de proteção de dados na Átomo Pay, definindo os papéis e responsabilidades para tratamento de dados.

**5.1. Responsáveis pelo programa de privacidade**
A aplicação do programa de privacidade será conduzida por um responsável de privacidade, com apoio de um grupo de trabalho interdisciplinar.

**5.2. Grupo de Trabalho**
Deverá se reunir trimestralmente ou sempre que necessário, sendo composto por:

- Responsável de Privacidade
- Jurídico Externo (NDM Advogados)
- Líderes de cada time macro (RH, Financeiro, Comercial, Marketing)
- Departamento de TI

Atividades com risco baixo e médio poderão ser deliberadas diretamente; riscos altos deverão ser escalados à direção.

**6. DIRETRIZES GERAIS DE RESPONSABILIDADE E CONFORMIDADE**

A Átomo Pay visa proteger os ativos de informação contra ameaças e reduzir riscos operacionais. Seus processos asseguram:

- **Confidencialidade**
- **Integridade**
- **Disponibilidade**
- **Autenticidade**
- **Não repúdio**

A Átomo Pay assegura ainda que:

- Dados pessoais serão tratados conforme a LGPD;
- Sistemas serão geridos com base em análise de risco;
- Controles seguem normas reconhecidas;
- Incidentes são considerados nos testes de continuidade;
- Dados são classificados por relevância;
- Equipe é capacitada para segurança da informação.

**6.1. Diretrizes específicas incluem:**

- **6.1.1. Novos dispositivos:** exigem aprovação prévia.
- **6.1.2. Autenticação:** uso de ID e senha/token.
- **6.1.3. Rastreamento:** lista de usuários autorizados.
- **6.1.4. Marcação:** dispositivos devem ter rótulos com proprietário e finalidade.
- **6.1.5. Classificação e acesso:** acesso conforme a política.
- **6.1.6. Laptops:** cuidado especial.
- **6.1.7. Antivírus:** obrigatório.
- **6.1.8. E-mail:** uso conforme esta política.

**6.1.9. Usos proibidos incluem, mas não se limitam a:**

- Acesso não autorizado a dados;
- Uso de softwares pirateados;
- Distribuição de malware;
- Compartilhamento de senhas;
- Ofertas fraudulentas;
- Monitoramento não autorizado;
- Varreduras de segurança sem permissão;
- Envio de spam ou material ofensivo;
- Envio de dados de cartões (PANs) sem criptografia;
- Criação de esquemas em pirâmide ou correntes.

**6.1.10. Wireless:**
A rede sem fio da Átomo Pay é para uso profissional e exige autorização expressa. Visitantes devem solicitar acesso.

**7. PROCEDIMENTOS E CONTROLES**

**7.1. Política de Classificação de Dados**
As informações, dados e documentos operados pela **Átomo Pay** serão classificados de acordo com as categorias abaixo indicadas, considerando a sensibilidade e a relevância do seu conteúdo para a Átomo Pay e para os seus Clientes:

- **Nível 01 – Documentos Públicos:** Informações aprovadas pela Alta Administração para uso público (interno e externo), por exemplo: relatórios anuais, indicações para a imprensa etc.
- **Nível 02 – Somente Uso Interno:** Informação não aprovada para circulação fora da Átomo Pay como, por exemplo: memorandos internos, minutas ou atas de reuniões, procedimentos, rotinas operacionais e relatórios de projetos internos.
- **Nível 03 – Confidencial:** Informações cuja circulação interna é controlada, por questões estratégicas e de gestão, e cuja circulação externa é vedada, pois se tornadas públicas ou compartilhadas causarão impacto e prejuízos aos negócios. Exemplos: planos estratégicos, informações contábeis, planos de negócio, dados de clientes ou acionistas.
- **Nível 04 – Informações Sensíveis:** Informações críticas ao desenvolvimento das atividades da Átomo Pay, como dados pessoais sensíveis, dados de crianças/adolescentes, informações protegidas por sigilo bancário ou cuja perda possa comprometer a prestação de serviços ou o cumprimento de obrigações legais.

**7.1.1. Política de Restrição de Acessos**
Apenas indivíduos com real necessidade de acesso às informações poderão acessá-las, com base nos critérios abaixo:

- **Nível 01:** Livre acesso.
- **Nível 02:** Funcionários e terceiros com acordo de confidencialidade e necessidade comercial.
- **Nível 03:** Indivíduos designados com acesso aprovado e acordo de confidencialidade.
- **Nível 04:** Indivíduos designados com acesso restrito, aprovados e com acordo de confidencialidade – preferencialmente gestores.

Mudanças de cargo exigem revisão imediata das credenciais e remoção de acessos desnecessários.

**7.2. Política de Utilização de Informações Físicas**
Medidas para segurança de informações físicas incluem:

- Controle de acesso físico a ambientes e documentos.
- Trancamento adequado de armários, salas e arquivos.
- Destruição segura de documentos sensíveis.
- Backup físico de documentos críticos em locais seguros.
- Auditorias regulares e prevenção a desastres.
- Treinamento contínuo dos funcionários.

**7.3. Política de Sistemas Antivírus**
Para garantir segurança:

- Softwares antivírus devem estar atualizados e ativos diariamente.
- Logs devem ser mantidos por no mínimo 1 ano.
- Equipamentos infectados devem ser removidos da rede.
- Atividades de criação ou disseminação de malware são proibidas.
- Todos os dispositivos conectados à rede da Átomo Pay exigem firewall pessoal ativo.

**7.4. Política de Auditoria**
A Átomo Pay pode auditar dispositivos e acessos utilizados para atividades comerciais, incluindo:

- Níveis de acesso a sistemas.
- Informações transmitidas ou armazenadas.
- Acesso a áreas físicas.
- Monitoramento de tráfego de rede.

Essas auditorias respeitam a LGPD e são previstas na Comunicação Interna de Privacidade.

**7.5. Política de Dispositivos Desktop e Laptop**
Para segurança local:

- O usuário assume responsabilidade ao receber o equipamento.
- É necessário formulário assinado de recebimento e devolução.
- Proibida instalação de softwares não autorizados.
- Senhas devem ser protegidas e telas bloqueadas após 15 min de inatividade.
- Atualizações e antivírus devem ser permitidos e executados.
- Arquivos desconhecidos não devem ser abertos.

Para **laptops**:

- Não devem ser deixados à vista em locais públicos ou em veículos.
- Devem ser criptografados e, se perdidos/roubados, o responsável deve ser notificado imediatamente.
- Devem ser transportados com segurança (bagagem de mão, malas identificadas).

**7.6. Política de Email**
Medidas para uso seguro do e-mail institucional:

- Cautela no envio para múltiplos destinatários.
- Verificar destinatário e conteúdo antes do envio.
- Inserir aviso de confidencialidade padrão nos e-mails externos.
- Evitar encaminhamento de e-mails internos para fora sem autorização.
- ANPD recomenda autenticação em dois fatores e separação de dispositivos pessoais/institucionais.
- Permitida exclusão remota de dados em dispositivos móveis da empresa.
- Todos os e-mails podem ser monitorados conforme esta política.

**7.7. Política de Criptografia**
Essas medidas têm o objetivo de impor limites e estabelecer requisitos para o uso da criptografia pela **Átomo Pay**. São as regras:

- Algoritmos padrão comprovados, como o AES, devem ser usados como base para tecnologias de criptografia.
- Esses algoritmos representam a cifra real usada para um aplicativo aprovado.
- Os comprimentos de chave do sistema criptográfico simétrico devem ser de pelo menos 128 bits.
- As chaves do sistema de criptografia assimétricas devem ter comprimento que produza força equivalente.
- Os requisitos de comprimento de chave da **Átomo Pay** serão revisados anualmente.
- O uso de algoritmos proprietários não será permitido sem revisão externa especializada e aprovação interna.

**7.8. Prevenção à Incidente de Segurança ocasionado por Colaboradores ou Terceiros**

**7.8.1. Concessão de Acesso aos Sistemas e Monitoramento**
A diretoria exigirá a assinatura de Termo de Confidencialidade e Sigilo por colaboradores e terceiros, definindo gestores responsáveis pelos acessos. Ações serão rastreadas por logs e os ambientes serão monitorados por câmeras 24/7.

Colaboradores com acesso a dados sensíveis serão, preferencialmente, alocados em áreas restritas. Será mantido canal de denúncias anônimo e realizadas auditorias internas periódicas.

**7.8.2. Uso de Equipamentos Corporativos e Responsabilidade com os Dados de Acesso**
A **Átomo Pay** fornecerá os equipamentos necessários e realizará varreduras e investigações internas. Cada colaborador é responsável por seu login e senha, sendo proibido compartilhamento ou uso indevido.

**7.9. Prevenção à Indisponibilidade do Sistema e Ambientes Virtuais**

- Redundância de links e servidores
- Load balance
- SLA com provedor de internet: até 4h

**7.9.1. Manutenção e Cópias de Segurança**
Backups e restaurações serão realizados tanto de dados internos quanto externos, com medidas para garantir integridade e inviolabilidade.

**7.9.2. Informações e Proteção aos Clientes**
Os Termos de Uso e a Política de Privacidade estarão disponíveis para consulta dos usuários.

**7.10. Segurança das Comunicações**
A **Átomo Pay** garantirá a proteção das comunicações com:

- TLS/HTTPS ou criptografia fim-a-fim
- Firewalls e WAFs
- Antispam, antivírus e filtros de e-mail
- Remoção de dados sensíveis expostos desnecessariamente

**7.11. Contratação de Serviços de Processamento e Armazenamento**
Avaliações prévias (due diligence) serão realizadas com base em:

- Certificações (PCI DSS, ISO 27001 etc.)
- Verificação documental
- Auditorias externas
- Contratos com cláusulas de segurança, responsabilidade e exclusão de dados ao final do vínculo

**7.12. Política de Senha Segura**

- Senhas nunca devem ser compartilhadas
- Alteração a cada 90 dias
- Senhas diferentes por sistema
- Proibição de senhas em post-its ou e-mails
- Proibição de reutilização de senhas
- Senhas fracas serão identificadas e exigido ajuste
- Mínimo de 8 caracteres com letras, números e símbolos
- Histórico de 4 senhas anteriores bloqueado
- Credenciais de produção e teste devem ser distintas

**7.13. Políticas de Análises de Riscos**

**7.13.1. Processo de Avaliação de Risco**
Os componentes da análise de risco incluem:

- Atribuição de nível de risco
- Probabilidade x impacto
- Identificação de segurança atual
- Risco inerente
- Medidas complementares e plano de gestão

**Níveis de risco:**

- Risco mínimo
- Baixo risco
- Risco moderado
- Alto risco
- Risco máximo

**7.14. Política de Desenvolvimento Seguro de Software**
Quando houver desenvolvimento próprio ou terceirizado de software, a **Átomo Pay** deve estabelecer e aplicar uma política específica de segurança para desenvolvimento.

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**8. Política de Retenção de Dados**
A **Átomo Pay** manterá política específica de retenção conforme legislação, especialmente quanto a dados pessoais.

**9. Plano de Respostas a Incidentes**
Cenários de incidentes serão elaborados e a resposta deverá ocorrer em até 2 horas após qualquer interceptação ou vazamento, com notificação imediata ao DPO ou equipe de TI.

**10. Capacitação de Colaboradores e Terceiros**
A equipe manterá comunicação ativa, capacitação e orientações periódicas com foco em:

- Proteção de dados
- Segurança da informação
- Política de consequências

Treinamentos abordarão:

- Uso de controles de segurança
- Prevenção de incidentes comuns
- Armazenamento físico seguro
- Bloqueio de computadores ao se ausentar
- Proibição de compartilhamento de logins e senhas

**11. Vigência**
Esta Política entra em vigor em **01/07/2025** e será revisada em no máximo **01 (um) ano** ou antes, se necessário.
