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Política de Prevenção a lavagem de dinheiro

1 minutos de leitura

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

FOLHA DE CONTROLE

SUMÁRIO
1. OBJETIVO – 4
2. NORMAS DE REFERÊNCIA – 4
3. VOCABULÁRIO – 4
4. PRINCÍPIOS – 5
5. FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO – 6
6. RESPONSABILIDADES – 6
7. MELHORES PRÁTICAS – 7
8. SANÇÕES – 9
9. DISPOSIÇÕES FINAIS – 10
10. HISTÓRICO – 10

1. OBJETIVO
O objetivo da presente Política é definir os princípios e diretrizes para prevenir a utilização dos produtos e serviços da Átomo Pay LTDA para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo (PLD/FT).

2. NORMAS DE REFERÊNCIA
Lei 9.613/1998
Lei 12.846/2013
Lei 13.260/2016
Decreto 11.129/2022

3. VOCABULÁRIO
Diretoria
Financiamento do Terrorismo
Lavagem de Dinheiro
PLD/FT
Terrorismo

4. PRINCÍPIOS

  • DUE DILIGENCE
  • ZERO TOLERÂNCIA
  • GERENCIAMENTO DE RISCOS
  • ANÁLISE DAS OPERAÇÕES

5. FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO

  • Colocação
  • Ocultação
  • Integração

6. RESPONSABILIDADES
6.1. DIRETORIA
Apoiar a política e fornecer os recursos necessários.

6.2. SETOR DE COMPLIANCE
Monitorar contrapartes, treinar colaboradores e responder parceiros.

6.3. AUDITORIA INTERNA
Verificar aderência à política.

6.4. DEMAIS SETORES
Solicitar diligências prévias ao relacionamento.

7. MELHORES PRÁTICAS
7.1. DUE DILIGENCE DE CONTRAPARTES
Verificação de dados, histórico e legitimidade.

7.2. TREINAMENTO
Capacitação contínua dos colaboradores.

7.3. MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES
Prazo de 45 dias para análise. Comunicação a autoridades se necessário.

7.4. ARMAZENAMENTO DAS INFORMAÇÕES
Conforme legislação vigente e critérios internos.

8. SANÇÕES
Violação à política pode acarretar rescisão contratual, sem prejuízo de outras sanções legais.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
Aprovada pela Diretoria da Átomo Pay LTDA e com validade a partir da publicação. Revisões anuais ou quando necessário.

10. HISTÓRICO

Atualizado em maio 15, 2026
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